ECA Digital: o que é essa tal “Lei Felca” e por que ela importa pra você

Se você abriu qualquer rede social nas últimas semanas, provavelmente esbarrou em alguém falando sobre a “Lei Felca”, sobre verificação de idade no Instagram, sobre jogos sendo bloqueados no Brasil ou sobre o fim das loot boxes. Muita gente opinando, pouca gente explicando direito.

Então vamos lá. Sem juridiquês, sem textão chato. Só o que você precisa saber.

Primeiro: de onde veio isso tudo?

A história começa lá em 2022, quando o senador Alessandro Vieira (MDB) apresentou um projeto de lei no Senado. A ideia era simples de entender: o ECA – aquele Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 – foi feito num mundo sem smartphone, sem TikTok, sem algoritmo. Funcionou muito bem pro mundo físico. Mas o mundo mudou, e a lei precisava acompanhar.

O projeto ficou tramitando no ritmo clássico de Brasília: comissão vai, comissão vem, audiência pública aqui, relatório ali. Passou pelo Senado entre 2022 e 2024, com debates sobre publicidade infantil, sobre o papel das plataformas, sobre até onde o Estado pode ir. Normal.

Aí veio agosto de 2025.

O vídeo que mudou tudo

No dia 6 de agosto de 2025, o influenciador Felca – Felipe Bressanim Pereira, criador de conteúdo e humorista, publicou um vídeo de 50 minutos chamado “Adultização”. Em menos de uma semana, mais de 37 milhões de pessoas assistiram ao vídeo.

O que ele mostrava? Com documentação farta, Felca expôs como crianças estavam sendo sexualizadas, exploradas e monetizadas nas redes sociais. Pais colocando filhos em situações inadequadas para ganhar engajamento. Algoritmos empurrando esse tipo de conteúdo para mais gente. Pedófilos e outras espécies de bandidos se aproveitando de tudo isso.

O Brasil parou pra assistir. E reagiu.

Nos primeiros 11 dias de agosto, os canais oficiais registraram 261 denúncias de violência sexual online contra crianças e adolescentes – 243 delas depois do vídeo. Foi o maior volume em seis anos.

O Congresso, que vinha no seu ritmo tranquilo, pisou no acelerador. Em duas semanas, o PL 2628/2022 ganhou regime de urgência, foi aprovado na Câmara e no Senado, e seguiu para sanção presidencial. Um projeto que poderia ficar mais meses em comissões foi resolvido em dias.

É por isso que a lei ganhou o apelido de “Lei Felca” – embora o próprio Felca faça questão de dizer que ele não criou a lei, apenas fez um vídeo que mobilizou o país.

Tá, mas o que essa lei faz na prática?

A Lei nº 15.211/2025, cujo nome oficial é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, não substitui o ECA original. Ela complementa, estendendo a proteção para o ambiente digital. E mexe com muita coisa. Vou te explicar os pontos principais:

1. Verificação de idade de verdade

Sabe aquele botão de “tenho mais de 18 anos” que todo mundo clicava com 12? Acabou. Agora as plataformas precisam usar mecanismos confiáveis de verificação de idade. Não basta mais a autodeclaração.

Mas calma: isso não significa que todo mundo vai ter que fazer reconhecimento facial. A ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados (agência fiscalizadora) ainda vai regulamentar exatamente como isso vai funcionar. O que a lei diz é que o método precisa ser confiável – o “como” ainda precisará ser definido.

2. Conta de menores de idade vinculada aos pais

Menores de 16 anos precisam ter suas contas vinculadas a um responsável legal. E os pais ganham ferramentas de supervisão parental que permitem: ver e configurar opções de privacidade, restringir compras, identificar com quais adultos o menor se comunica e acompanhar o tempo de uso.

A lei trocou a expressão “controle parental” por “supervisão parental” – justamente para equilibrar a proteção com a autonomia progressiva da criança e do adolescente.

Mas aqui há um ponto importante. No Brasil, segundo o Código Civil de 2002, menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, ou seja, nenhum tipo de ato deles, contratação de serviços, abertura de contas, nada disso é considerado válido sem que estas crianças e adolescentes sejam representadas pelos pais. 

Já entre os 16 e 18 anos a mesma lei diz que essas pessoas possuem capacidade relativa, ou seja, eles são assistidos pelos pais. No caso de um contrato, por exemplo, eles assinariam juntamente com o filho. 

Assim, a troca de expressão “controle” por “supervisão” só deveria se aplicar para adolescentes entre 16 e 18 anos.

3. Configurações seguras por padrão

Privacidade no nível máximo como padrão. Nada de rolagem infinita ativada automaticamente pra menor de idade. Nada de autoplay de vídeo. A lógica é: se a plataforma quiser oferecer essas funcionalidades pra menores, precisa ser opt-in (o usuário ativa), não opt-out (o usuário que se vire pra desativar).

4. Remoção rápida de conteúdo grave

Conteúdo de exploração sexual, violência, incentivo ao suicídio, bullying e cyberbullying envolvendo menores deve ser removido em até 24 horas e reportado às autoridades imediatamente.

5. Publicidade com limites

Proibido usar perfilamento comportamental e análise emocional para direcionar publicidade a crianças e adolescentes. Proibida a monetização de conteúdo que retrate menores de forma sexualizada. Proibidas peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas contra esse público.

6. Fim das loot boxes para menores

Se você joga ou conhece alguém que joga, sabe o que é loot box: aquelas caixas misteriosas que você compra com dinheiro real sem saber o que vem dentro. Para crianças e adolescentes, isso agora é proibido. A lógica, segundo entendimento da legislação, é que funciona como uma espécie de aposta disfarçada, e menor de idade não aposta.

E aqui existem críticas duras à legislação pois, segundo os críticos, o vídeo do Felca trouxe luz à adultização por meio da sexualização de crianças e adolescentes, sem mencionar jogos online. 

Parte dos games mais jogados no mundo com o famoso League of Legends, conhecido como “LOL”, passou a ser permitido apenas para maiores de 18 anos.

7. Transparência obrigatória

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores no Brasil precisam publicar relatórios semestrais de transparência. Ou seja: mostrar o que estão fazendo para proteger esse público.

8. Representante legal no Brasil

Empresas estrangeiras como Meta, Google, ByteDance (TikTok) e outras, precisam ter representante legal no país, com poderes para receber intimações e responder em processos. Acabou a história de “a sede é na Irlanda, não posso fazer nada”.

9. Multas pesadas

Quem descumprir pode levar multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou até 50 milhões de reais por infração. Pode rolar também suspensão temporária ou proibição de atividades.

Quem fiscaliza tudo isso?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)  foi designada como o órgão principal de fiscalização. Inclusive, uma das medidas do governo junto com a sanção foi transformar a ANPD em agência reguladora de verdade, com mais autonomia, orçamento e uma carreira específica de servidores.

A ANPD trabalha junto com o Ministério Público, o Conanda, a Anatel e outros órgãos. Mas o protagonismo da implementação é dela.

E a polêmica? Porque polêmica tem.

Seria ingênuo fingir que não existe controvérsia. Existe, e é importante conhecer os dois lados.

Do lado crítico, os argumentos mais fortes são: a verificação de idade pode criar uma infraestrutura de identificação que afeta todo mundo, não só menores; projetos de software livre podem não ter recursos pra se adequar; e a velocidade da aprovação pode ter deixado lacunas técnicas no texto.

A vedação às loot boxes também está gerando um forte movimento de crítica à nova legislação.

Já apareceu até uma petição no e-Cidadania do Senado pedindo revogação da lei, com mais de 20 mil assinaturas. E a Rockstar Games fechou sua loja própria no Brasil, mantendo vendas só por parceiros.

Do lado favorável, o argumento central é: crianças estão sendo expostas a conteúdos nocivos em escala industrial, e as plataformas lucraram por anos sem assumir responsabilidade. A lei não censura opinião, não proíbe reportagem, não tira a internet de ninguém. O que ela faz é exigir que as empresas tratem crianças como crianças – e não como usuários que geram dados e receita publicitária.

A tendência global reforça essa direção: o Reino Unido já tem legislação similar, a Austrália aprovou a sua em 2025, e a Indonésia anunciou restrições parecidas em 2026.

Mas existe a responsabilidade dos pais em controlar e supervisionar o acesso dos seus filhos às plataformas, saberem quais redes sociais seus filhos possuem contas e perfis, quais tipos de jogos eles jogam e com quem eles conversam na internet. Isso jamais poderia deixar de ser obrigação precípua dos pais.

E a ausência de cumprimento dessas obrigações, deveria carregar dura penalização em âmbito civil e criminal. Entretanto, a lei pouco trata disso.

O que acontece agora?

A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026. Mas – e esse é um ponto crucial – muita coisa ainda depende de regulamentação. A ANPD precisa definir os detalhes técnicos: quais métodos de verificação de idade valem, como fica pra plataformas menores, qual o período de adaptação.

As grandes redes já começaram a implementar mudanças de forma gradual. Mas a implementação completa vai ser um processo, não um evento.

O campo de batalha real agora é a regulamentação. É ali que as big techs, as organizações de proteção à infância e a comunidade de tecnologia vão disputar os detalhes que definem se a lei vai funcionar bem ou virar burocracia sem efeito.

Além disso, empresas de games também lutarão para buscar invalidar trechos da legislação.

A lei acabou de entrar em vigor, mas certamente ela será muito desafiada na justiça.