A crise estrutural do direito autoral musical no Brasil e a proposta de um repositório nacional de obras musicais: entre a prova técnica e o direito moral na era da inteligência artificial

Infográfico sobre direito autoral musical no Brasil: 5 problemas do sistema atual
Os 5 problemas do direito autoral musical no Brasil e a solução proposta

Resumo

O presente artigo investiga a fragilidade estrutural do sistema de proteção do direito autoral musical no Brasil e propõe a criação de um Repositório Nacional de Obras Musicais (RNOM) como solução institucional – ou privada – e tecnológica para a crise sistêmica existente.

Partindo da constatação de que o ECAD opera apenas como sistema arrecadatório, e não como registro de autoria, o trabalho sobre direito autoral musicalo demonstra como a ausência de um repositório técnico de obras musicais produz insegurança jurídica, litígios oportunistas e decisões judiciais contraditórias.

A pesquisa sobre direito autoral musical analisa o marco normativo da Lei 9.610/1998, os impactos da inteligência artificial generativa sobre o conceito de autoria, e propõe um modelo de registro técnico, interoperável e probatório, baseado em metadados, hashes criptográficos e logs de criação.

Conclui-se que o RNOM, solução para o direito autoral musical, é viável juridicamente, compatível com a Constituição e com tratados internacionais, e representa um passo essencial para a consolidação da soberania cultural digital brasileira.

1. Introdução

Multiplicam-se nos tribunais brasileiros ações envolvendo direito autoral musical, indenizatórias baseadas em supostas violações a direitos morais de autores musicais, em razão da ausência de créditos em execuções públicas ou plataformas digitais.

A problemática se intensifica porque o ECAD, principal entidade de gestão coletiva do país, não é um órgão de registro de direito autoral musical, limita-se a arrecadar e distribuir valores, sem exigir qualquer comprovação técnica de autoria.

Com a chegada da inteligência artificial generativa, capaz de criar melodias completas e replicar estilos musicais, o cenário do direito autoral musical tornou-se crítico: faltam parâmetros técnicos e jurídicos para distinguir criação humana, inspiração legítima e apropriação indevida.

Este artigo, portanto, propõe-se a responder à seguinte questão:

Como reconstruir a infraestrutura de identificação e prova da autoria musical no Brasil à luz da era digital e algorítmica?

A hipótese defendida é que essa reconstrução depende da criação de um Repositório Nacional de Obras Musicais (RNOM), sistema público ou privado, de fé técnica, interoperável com ECAD, Biblioteca Nacional e organismos internacionais, apto a individualizar cada obra musical e conferir-lhe autenticidade verificável.

2. Marco Normativo e Doutrina de Base

A Lei 9.610/1998, inspirada na tradição francesa, separa direitos morais (inalienáveis) e direitos patrimoniais (transferíveis).

Os direitos morais – paternidade, integridade, ineditismo e modificação – são o núcleo da proteção do direito autoral musical (art. 24, LDA). Já os direitos patrimoniais (art. 28 e seguintes) permitem a exploração econômica, sujeita a licenciamento.

O registro de direito autoral musical é facultativo (art. 18, LDA) e tem função declaratória e probatória, não constitutiva. E deveria ser feito na Biblioteca Nacional e na Escola de Música da UFRJ, que operam com sistemas analógicos e limitados.

Por sua vez, o ECAD, previsto nos arts. 99–100 da LDA, possui função exclusivamente arrecadatória – não é órgão de registro e nem confere presunção de autoria.

Como seu próprio nome revela – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – o ECAD é uma entidade de gestão do direito autoral musical, uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1973, e posteriormente reconhecida e regulada pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), especialmente nos arts. 98 a 100.

A Convenção de Berna (1886) e o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (1996) reforçam a proteção automática e a independência do registro, mas recomendam a interoperabilidade de dados e metadados autorais.

O ECAD sequer exige que os autores insiram informações sobre a obra, como letra, partitura ou fonograma. Mas apenas o nome da obra. E conferir direito autoral baseado única e exclusivamente na existência de um registro no ECAD que sequer possui as informações que definem algo como sendo uma obra musical é, no mínimo, escandalizador.

Assim, o desafio brasileiro não é jurídico, mas institucional e informacional: falta uma base de dados unificada, auditável e tecnicamente robusta para identificação das obras.

3. Diagnóstico do Ecossistema Autoral Brasileiro

A prática corrente no mercado fonográfico brasileiro apoia-se em cadastros superficiais (título e autores declarados), sem arquivo musical, partitura ou hash digital.

Consequências:

  1. Obras homônimas sem distinção;
  2. Autoria espúria em cadastros;
  3. Provas frágeis em ações judiciais;
  4. Perícias inconclusivas e contraditórias;
  5. Incentivo à litigância oportunista.

Tribunais de diferentes estados no Brasil divergem: alguns reconhecem – erroneamente – o cadastro do ECAD como prova de autoria; outros o rejeitam, exigindo partitura ou gravação. O resultado é insegurança jurídica generalizada.

Essa fragilidade se agrava com o uso de IA generativa, que permite criar músicas “no estilo de” artistas reais, sem qualquer referência de autoria original.

O sistema brasileiro não possui meios técnicos de distinguir criação, inspiração e simulação.

4. Inteligência Artificial e Prova Autoral

A IA generativa inaugura a era da “autoria sem autor”.

Modelos treinados em grandes bases de dados musicais geram composições novas, mas que podem conter fragmentos de obras pré-existentes.

Os problemas jurídicos emergentes incluem:

  • Apropriação estilística;
  • Uso indevido de datasets protegidos;
  • Falsas reivindicações de autoria;
  • Obras híbridas (humano + IA);
  • Ausência de rastreabilidade do processo criativo.

O novo paradigma de prova exige documentação do processo criativo: logs, hashes, timestamps e declarações de uso de IA.

Essa documentação substitui o modelo de “obra final registrada” pelo modelo de “processo criativo certificado”.

A autoria, na era algorítmica, não mais se prova pelo resultado, mas pelo rastro da criação.

5. Proposta de Repositório Nacional de Obras Musicais (RNOM)

Propõe-se a criação de um ente público ou privado de certificação de direito autoral musical, sob coordenação do Ministério da Cultura e governança multissetorial, com as seguintes funções:

FunçãoDescrição
IdentificaçãoRegistro técnico de obras com metadados completos (letra, melodia, hash, autores, IA utilizada).
AutenticaçãoTimestamp e assinatura digital (ICP-Brasil).
InteroperabilidadePossibilidade de Integração com ECAD, BN, UFRJ, CISAC e plataformas digitais.
Prova jurídicaEmissão de certificado com presunção de autoria (art. 405, CPC).

O RNOM geraria um ID Nacional da Obra Musical, vinculado a padrões internacionais (ISWC/ISRC) e a um blockchain público-permissionado, garantindo integridade e rastreabilidade.

O sistema seria financiado por modelo híbrido – caso seja público: investimento público inicial + taxas simbólicas de registro + parceria com o ECAD e plataformas de streaming.

6. Diretrizes Processuais e Periciais

O certificado RNOM funcionaria como prova técnica pré-constituída, invertendo o ônus da prova (art. 373, §1º, CPC), em similaridade à Verifact, que é uma ferramenta privada de captura e certificação digital de provas (prints, áudios, vídeos, websites). Ela tem como finalidade registrar ocorrências digitais (ex: publicações, ofensas, uso indevido de imagem, violações contratuais), em substituição às Atas Notariais. 

Caso o RNOM nasça através de uma iniciativa privada, seu certificado será considerado, assim como a Verifact, como prova atípica: válida, mas depende de validação pericial ou reconhecimento judicial posterior. O Verifact, no entanto, é amplamente reconhecido como um meio idôneo e dotado de presunção de veracidade por boa parte dos Tribunais de Justiça do Brasil.


Em disputas de autoria:

  • O autor registrado possui, presunção de veracidade;
  • O réu deve demonstrar fato impeditivo (licença, obra diversa, autoria própria);
  • O juiz pode dispensar perícia se houver metadados completos e assinatura digital válida.

A perícia musical passa a seguir critérios objetivos: análise intervalar, harmônica, rítmica e textual, combinadas à verificação de hashes e logs.


O RNOM pode oferecer serviços de Prova Musical Digital (PMD), compostos por ferramentas de inteligência artificial que verificarão se uma música registrada no RNOM foi criada através de uma inteligência artificial e, caso positivo, atribuir se é uma criação híbrida (humano + IA) ou se se trata de uma apropriação estilística completa.

O RNOM ainda serviria como instrumento de soft power cultural, exportando tecnologia regulatória de direito autoral musical para países lusófonos e posicionando o Brasil como referência global em governança autoral digital.

O soft power cultural se traduz na capacidade de um país de influenciar outros atores internacionais não pela coerção ou imposição (hard power), mas pela atração, credibilidade e legitimidade de sua cultura musical como instrumento de influência e atração simbólica global.

Perguntas frequentes

O registro no ECAD prova que eu sou o autor de uma música? Não. O ECAD opera apenas como sistema de arrecadação e distribuição de direitos, e não como registro de autoria. Ele não foi feito para comprovar quem criou a obra, o que é uma das raízes da insegurança jurídica no setor.

Por que o direito autoral musical está em crise no Brasil? Porque falta um repositório técnico de obras que comprove autoria. Essa ausência gera insegurança jurídica, litígios oportunistas e decisões judiciais contraditórias sobre quem é o verdadeiro autor de uma canção.

O que é o Repositório Nacional de Obras Musicais (RNOM)? É a proposta central do artigo: um registro técnico, interoperável e probatório de obras musicais, baseado em metadados, hashes criptográficos e logs de criação, capaz de comprovar autoria e data com segurança.

Como a inteligência artificial afeta o direito autoral musical? A IA generativa desafia o próprio conceito de autoria, tornando ainda mais urgente ter uma prova técnica e confiável de quem criou o quê e quando — exatamente o papel que um repositório como o RNOM cumpriria.

A criação de um repositório como o RNOM é juridicamente viável? Sim. Segundo o artigo, o RNOM é compatível com a Lei 9.610/1998, com a Constituição e com tratados internacionais, e representa um passo importante para a soberania cultural digital brasileira.

7. Conclusões Executivas

7.1. Tese final

O sistema atual de direitos autorais musicais no Brasil está tecnicamente obsoleto. A ausência de um registro técnico e verificável torna o direito moral de paternidade inaplicável na prática. E a criação do RNOM é a resposta institucional ou privada adequada, pois converte o princípio da proteção automática em proteção verificável e auditável.

7.2. Impactos esperados

  • Redução drástica de litígios oportunistas;
  • Padronização pericial e celeridade processual;
  • Preservação cultural e valorização da autoria;
  • Reforço da credibilidade internacional da música brasileira.

7.3. Síntese final

O direito autoral musical brasileiro precisa migrar do plano da declaração moral para o plano da verificação técnica. A fé pública da criação artística deve ser conferida não por alegação, mas por prova digital certificada.

Assim, o Repositório Nacional de Obras Musicais não é apenas uma inovação jurídica, é um ato de soberania cultural, um pacto entre arte e tecnologia, e uma garantia de futuro para a música brasileira.

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