A parceria começou no áudio
Vocês combinaram 50/50, o lançamento aconteceu e agora ninguém lembra se os 50% eram sobre o faturamento bruto ou depois de descontar tráfego.

Expert e coprodutor combinaram tudo no áudio do WhatsApp. Mas é no contrato que isso vira regra: divisão de lucro, titularidade do projeto, investimentos, metas, base de leads, responsabilidades, saída da parceria.
Contrato de coprodução é o documento que define como expert e coprodutor exploram juntos um infoproduto: quem entrega o quê, como a receita é dividida, de quem é a estrutura, base de leads, e o que acontece quando a parceria acaba.
Sem ele, cada uma dessas respostas vira discussão no pior momento possível, quando já existem obrigações, dinheiro (ou dívidas) em jogo.
Vocês combinaram 50/50, o lançamento aconteceu e agora ninguém lembra se os 50% eram sobre o faturamento bruto ou depois de descontar tráfego.
Você gravou as aulas, ele montou funil, página e tráfego. Quando a parceria acabar, quem fica com o quê?
Vinte mil e-mails captados na campanha. Estão na ferramenta de quem? E quem pode usar depois?
O cliente pediu reembolso, o chargeback caiu na conta de um só, e o repasse do outro já tinha sido feito.
A conta é de um dos dois. O saldo retido é de quem?
E as vendas em andamento, as assinaturas recorrentes e os alunos ativos continuam existindo.
Cadastrar o coprodutor na plataforma resolve só uma coisa: o percentual de cada comissão. Hotmart, Kiwify, Eduzz e as demais dividem o valor de cada venda, mas não definem:
A configuração da plataforma é a parte operacional. O contrato de coprodução é a parte que decide quando surge a dúvida.
Um modelo de contrato de coprodução baixado da internet não sabe se a divisão de vocês é sobre o bruto ou sobre o líquido, quem paga o tráfego, em nome de quem está a conta da plataforma, nem se o produto é lançamento, perpétuo, mentoria ou recorrência. Ele deixa em branco justamente os pontos que geram briga.
E um contrato que não reflete a operação real costuma ser o primeiro argumento da outra parte quando o conflito começa. Por isso cada contrato de coprodução é redigido a partir de como a sua parceria funciona na prática.
Cada bloco abaixo é uma pergunta que, sem contrato, só é respondida quando vira briga.
Perguntas sobre o produto, as partes, a divisão de receita e as responsabilidades. É o que permite redigir para o seu caso.
Verificação de conflito de interesses, viabilidade e adequação ao escopo. Nem todo caso é aceito.
Escopo, exclusões, prazo, honorários e condições. Individualizada, com validade declarada.
Depois do aceite e da formalização, o contrato é elaborado e entregue na área do cliente.
O DM Legal Firm é um escritório de advocacia dedicado exclusivamente à Creator Economy, com sede em Santos/SP e atendimento presencial e online em todo o Brasil.
O sócio fundador, Danilo da Silva Oliveira Melo (OAB/SP 321.388), advoga desde 2011 em direito empresarial e digital. Atua no mercado digital desde 2019, quando redigiu os primeiros contratos d’O Novo Mercado. Contratos de coprodução fazem parte do dia a dia do escritório, ao lado de acordo de sócios, registro de marca, termos de uso e proteção de conteúdo.
Contrato de coprodução feito depois do problema é negociação, não proteção. Feito antes, é só uma conversa organizada entre duas pessoas que ainda estão de acordo.