Perguntas frequentes
Dúvidas que chegam com mais frequência de quem vende infoproduto. As respostas são
informativas e não substituem a análise do seu caso.
O que faz um advogado para infoprodutores?
Ele estrutura a parte jurídica de um negócio que vende conhecimento pela internet: escreve e revisa contratos de coprodução, afiliação e prestação de serviço; redige termos de uso e política de privacidade; cuida do direito autoral do material; adequa a operação à LGPD; e atua quando há bloqueio em plataforma, reembolso contestado ou cópia de conteúdo.
Preciso de CNPJ para vender infoproduto?
Vender como pessoa física é possível, mas costuma sair caro e limita a operação: a tributação é maior, plataformas pedem dados de empresa para liberar volumes altos e parcerias com marcas quase sempre exigem contrato com pessoa jurídica. A escolha entre MEI, Simples Nacional e outros regimes depende do faturamento e da atividade — é uma conversa de estrutura, não uma resposta única.
Quais contratos um infoprodutor precisa ter?
Os quatro que aparecem com mais frequência são: contrato de coprodução, quando existe sócio no produto; contrato de afiliação, para quem vende por você; contrato de prestação de serviço, para editor, tráfego, copy e suporte; e termo de licença do material, que define o que o aluno pode e não pode fazer com o conteúdo.
O que é contrato de coprodução e por que ele importa?
É o instrumento que define a sociedade em torno de um produto digital: quem entrega o quê, como a receita é dividida, de quem é a lista de leads, quem responde por reembolso e o que acontece com o material se a parceria terminar. Sem ele, a divisão combinada no áudio vira discussão sobre prova.
Meu curso precisa de termos de uso e política de privacidade?
Sim. Os termos de uso definem a relação com o aluno: acesso, prazo, conduta, reembolso e uso do material. A política de privacidade é exigência da LGPD sempre que há coleta de dados — e um lançamento coleta dados desde o primeiro anúncio, com pixel, formulário e lista de espera.
Infoproduto tem direito de arrependimento de sete dias?
Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias de arrependimento na compra feita fora do estabelecimento comercial, o que inclui a compra pela internet. O prazo conta da contratação ou do recebimento. O que o contrato pode fazer é organizar o que vem depois desse prazo, com regras claras de acesso e de cancelamento.
Como a LGPD afeta um lançamento?
A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica desde a captação. É preciso ter base legal para cada tratamento, informar a finalidade em linguagem clara, manter registro das operações, responder pedidos do titular e cuidar dos contratos com quem opera os dados por você — plataforma, agência de tráfego e ferramenta de e-mail.
Posso registrar o nome do meu curso como marca?
Em regra sim, se o nome não for meramente descritivo do que ele é e não colidir com registro anterior. O pedido é feito no INPI, com base na Lei 9.279/1996, e a busca prévia de anterioridade é o passo que evita gastar tempo com um sinal indisponível.
O que fazer quando a plataforma bloqueia a conta ou retém o saque?
Primeiro, reunir a prova: histórico de vendas, chamados abertos, termo vigente da plataforma e o que motivou a retenção. Depois, a via administrativa, com pedido formal e prazo. Persistindo o bloqueio, a discussão passa a ser contratual e pode ir ao Judiciário. O que muda o jogo, em qualquer caminho, é a documentação da operação.
O DM Legal Firm atende quem está começando?
Sim. O escritório trabalha com quem está estruturando o primeiro produto e com operação que já fatura em escala. O que muda é o escopo: quem começa costuma precisar de contrato base, termos e CNPJ; quem já opera chega com coprodução, equipe, marca e dados.