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Advogado para infoprodutores

Um advogado para infoprodutores estrutura juridicamente quem vende curso, mentoria, comunidade ou evento digital, antes, durante e depois de cada lançamento.

  • Antes de lançar: registro de marca, contratos de coprodução e com a equipe (lançador, tráfego, copy), termos de uso e política de privacidade.
  • Com o produto no ar: regras para afiliados, adequação ao CDC e à LGPD, cuidados com promessas na publicidade.
  • Quando algo dá errado: bloqueio de conta, retenção de saldo, onda de reembolsos, pirataria do conteúdo, saída de sócio ou coprodutor.

Quase tudo o que acontece na última etapa foi decidido, ou deixou de ser decidido, na primeira.

Quando o jurídico deixa de ser detalhe

Seis situações que fazem infoprodutor procurar advogado — quase sempre depois que o problema já apareceu, e quase sempre resolvíveis antes.

O cliente abriu um chargeback

A compra é contestada direto na operadora do cartão e o valor costuma sair da sua conta antes de qualquer conversa. Quem decide a disputa é a prova: termo aceito no checkout, registro de acesso ao conteúdo e histórico de atendimento.

A coprodução foi fechada no áudio

Divisão de receita, propriedade da lista, quem fica com o material se a dupla se desfizer. Sem instrumento escrito, cada lado se lembra de um acordo diferente.

Pediram reembolso fora do prazo

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dá sete dias de arrependimento na compra fora do estabelecimento. O que o seu termo de uso diz sobre o que acontece depois disso.

Copiaram a sua aula

Aula, apostila, template e comunidade são obra protegida pela Lei 9.610/1998. Notificação, pedido de remoção e prova de autoria fazem diferença no resultado. Veja como funciona o combate à pirataria de infoprodutos.

Parte do faturamento foi declarada como e-book

O que entrou como livro digital, ao abrigo da imunidade do art. 150, VI, “d”, da Constituição, pode ser autuado como serviço (entenda a imunidade tributária dos infoprodutos). A revisão alcança os últimos cinco anos e a multa de ofício, quando a fiscalização enxerga fraude, sai de 75% para 100% e chega a 150% na reincidência (Lei 9.430/1996, art. 44).

O afiliado levou a audiência

Cláusula de não aliciamento, regras de uso da base e o que acontece com os leads gerados durante a parceria. Isso se resolve no contrato, não no fim da parceria.

O que costuma entrar num trabalho assim

O escopo muda conforme o estágio da operação. Estas são as frentes que aparecem com mais frequência em quem vende curso, mentoria, comunidade ou evento digital.

Contratos do negócio digital

  • Coprodução de infoproduto
  • Afiliação e agenciamento
  • Prestação de serviço com lançador, tráfego, copy e edição
  • Patrocínio e permuta com marcas
  • Confidencialidade (NDA) e não aliciamento

Documentos do checkout e da área de membros

  • Termos de uso
  • Política de privacidade e de cookies
  • Política de reembolso e de acesso
  • Termo de licença do material
  • Regras de comunidade

Marca e propriedade intelectual

  • Registro de marca no INPI e busca de anterioridade
  • Cessão e licenciamento de direito autoral
  • Notificação extrajudicial e pedido de remoção
  • Combate à pirataria de infoproduto
  • Defesa em acusação de plágio

Consumidor e publicidade

  • Adequação do checkout e do pós-venda ao CDC
  • Revisão de promessas em página de venda e anúncio
  • Regras do que o afiliado pode prometer
  • Direito de arrependimento e política de garantia
  • Defesa em reclamação de consumidor

Plataforma, pagamentos e dados

  • Resposta a bloqueio de conta e retenção de saldo
  • Defesa em chargeback e em onda de reembolsos
  • Relação com plataforma de pagamento e de curso
  • Adequação à LGPD do lançamento e da base
  • Contratos com quem opera os dados por você

Societário e tributário

  • Escolha do CNPJ e do regime de tributação
  • Enquadramento das receitas de curso, e-book, mentoria e comunidade
  • Contrato social e acordo de sócios
  • Saída de sócio ou de coprodutor
  • Defesa em autuação e revisão dos últimos cinco anos

Como começar

  1. Agendamento da reunião

    Você marca a reunião pelo botão abaixo e já escolhe o horário que couber na sua semana. Nada de ida e volta por mensagem para achar o dia.

  2. Conversa inicial

    Você conta como vende hoje: produto, plataforma, parcerias, equipe e o que já existe de documento. Sem formulário longo nem diagnóstico automático.

  3. Leitura do que existe

    O time lê contratos, termos e a estrutura da operação, e separa o que está de pé, o que está frágil e o que é urgente.

  4. Plano de trabalho

    Você recebe escopo, ordem de prioridade e prazo. A partir daí o trabalho anda por etapas, com o que é urgente primeiro.

Danilo Oliveira Melo, advogado fundador do DM Legal Firm

Quem faz

Danilo Oliveira Melo

Advogado — OAB/SP 321.388, fundador do DM Legal Firm, escritório que atua no mercado digital brasileiro desde 2019, atendendo infoprodutores, influencers, plataformas e agências, com soluções em contratos, societário, registro de marca, tributário, LGPD entre outras.

Parceiros de jornada

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Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam com mais frequência de quem vende infoproduto. As respostas são informativas e não substituem a análise do seu caso.

O que faz um advogado para infoprodutores?

Ele estrutura a parte jurídica de um negócio que vende conhecimento pela internet: escreve e revisa contratos de coprodução, afiliação e prestação de serviço; redige termos de uso e política de privacidade; cuida do direito autoral do material; adequa a operação à LGPD; e atua quando há bloqueio em plataforma, reembolso contestado ou cópia de conteúdo.

Preciso de CNPJ para vender infoproduto?

Vender como pessoa física é possível, mas costuma sair caro e limita a operação: a tributação é maior, plataformas pedem dados de empresa para liberar volumes altos e parcerias com marcas quase sempre exigem contrato com pessoa jurídica. A escolha entre MEI, Simples Nacional e outros regimes depende do faturamento e da atividade — é uma conversa de estrutura, não uma resposta única.

Quais contratos um infoprodutor precisa ter?

Os quatro que aparecem com mais frequência são: contrato de coprodução, quando existe sócio no produto; contrato de afiliação, para quem vende por você; contrato de prestação de serviço, para editor, tráfego, copy e suporte; e termo de licença do material, que define o que o aluno pode e não pode fazer com o conteúdo.

O que é contrato de coprodução e por que ele importa?

É o instrumento que define a sociedade em torno de um produto digital: quem entrega o quê, como a receita é dividida, de quem é a lista de leads, quem responde por reembolso e o que acontece com o material se a parceria terminar. Sem ele, a divisão combinada no áudio vira discussão sobre prova.

Meu curso precisa de termos de uso e política de privacidade?

Sim. Os termos de uso definem a relação com o aluno: acesso, prazo, conduta, reembolso e uso do material. A política de privacidade é exigência da LGPD sempre que há coleta de dados — e um lançamento coleta dados desde o primeiro anúncio, com pixel, formulário e lista de espera.

Infoproduto tem direito de arrependimento de sete dias?

Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias de arrependimento na compra feita fora do estabelecimento comercial, o que inclui a compra pela internet. O prazo conta da contratação ou do recebimento. O que o contrato pode fazer é organizar o que vem depois desse prazo, com regras claras de acesso e de cancelamento.

Como a LGPD afeta um lançamento?

A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica desde a captação. É preciso ter base legal para cada tratamento, informar a finalidade em linguagem clara, manter registro das operações, responder pedidos do titular e cuidar dos contratos com quem opera os dados por você — plataforma, agência de tráfego e ferramenta de e-mail.

Posso registrar o nome do meu curso como marca?

Em regra sim, se o nome não for meramente descritivo do que ele é e não colidir com registro anterior. O pedido é feito no INPI, com base na Lei 9.279/1996, e a busca prévia de anterioridade é o passo que evita gastar tempo com um sinal indisponível.

O que fazer quando a plataforma bloqueia a conta ou retém o saque?

Primeiro, reunir a prova: histórico de vendas, chamados abertos, termo vigente da plataforma e o que motivou a retenção. Depois, a via administrativa, com pedido formal e prazo. Persistindo o bloqueio, a discussão passa a ser contratual e pode ir ao Judiciário. O que muda o jogo, em qualquer caminho, é a documentação da operação.

O DM Legal Firm atende quem está começando?

Sim. O escritório trabalha com quem está estruturando o primeiro produto e com operação que já fatura em escala. O que muda é o escopo: quem começa costuma precisar de contrato base, termos e CNPJ; quem já opera chega com coprodução, equipe, marca e dados.

Conte como você vende hoje

A conversa inicial serve para entender a operação e dizer, com franqueza, o que precisa de atenção agora e o que pode esperar.